Entenda mais
Uma das situações inerentes à relação Patrões e Empregados é o conflito. Desde sempre e evidentemente desequilibrada em favor de um dos lados. Para atenuar esse desequilíbrio, desenvolveu-se o Direito Trabalhista. Aplicado pela Justiça do Trabalho e materializado nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Basicamente, o Direito do Trabalho visa proteger as relações de emprego. Em outras palavras, aquelas prestadas por pessoa física.
Os princípios base do Direito Trabalhista são os seguintes:
- Princípio da proteção ao empregado: Em regra, o juiz quando tiver dúvida sobre um direito, ele pode buscar favorecer o empregado;
- Inalterabilidade contratual lesiva: significa que as regras definidas no contrato de trabalho não podem ser alteradas para prejudicar o empregado;
- Indisponibilidade do direito trabalhista: existem determinados direitos que nem mesmo o empregado pode renunciar, tais como férias, intervalo, salário etc.;
- Primazia da realidade: por conta desse princípio o juiz pode reconhecer como verdadeiro um fato, mesmo que não tenha documento formal, como exemplo, o salário “por fora”;
- Continuidade da relação de emprego: o empregador que tem que provar a forma como o contrato de trabalho se encerrou, pois se considera que o contrato é contínuo por prazo indeterminado para se encerrar;
- Intangibilidade salarial: o empregador não pode reduzir salário base.
Diante desses princípios, nosso Escritório oferece Consultoria:
• Sobre toda a legislação trabalhista;
• Preventiva e elaboração de contratos de trabalho;
• Indenização por Acidentes de Trabalho e/ou Doenças Profissionais;
• Jornadas de Trabalho, Horas Extras e Intervalos não-concedidos;
• Adicionais de Insalubridade, Adicionais Noturnos e de Periculosidade;
• Rescisões Diversas;
• Contratos de Prestação de Serviços e de Cooperados;
• Contratos de pessoas jurídicas individuais;
• Equiparação Salarial e/ou Acúmulo de Funções;
• Estabilidade do Emprego;
• Reconhecimento de Salários pagos extraoficialmente;
• Reconhecimento de Vínculo Empregatício
• Benefícios como: Vale-transporte, vale-refeição, cesta básica e verbas com previsão em convenções de trabalho;
• Acordos Coletivos de Trabalho;
• Danos morais (assédio moral, sexual e social) no local de trabalho;
• Doenças profissionais;
• FGTS/Seguro Desemprego;
• Atuação perante a Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, discutindo as mais diversas questões trabalhistas, inclusive temas mais complexos.